Tipo do convênio: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Número do convênio: 114
Esfera do convênio: ESTADUAL
Concedente: INSTITUTO TECNICO-CIENTIFICO DE PERÍCIA-ITEP
Responsável concedente: MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES,
Convenente: CAMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA
Responsável convenente: DIORGE FONSECA FERREIRA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO TECNICO- CIENTIFICO DE PERICIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA/RN, COM INTERVENIENCIA DA FECAM - FEDERAGAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Data | Andamento |
---|---|
15/03/2023 | CADASTRADO |
Valor proponente | Data pagamento Proponente | Valor concedente |
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0,00 | 15/03/2023 | 0,00 |
O com presente Acordo de Cooperação firmado entre o ITEP/RN e a CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA/RN, tem como objeto a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de carteira de identidade, a interveniência da FECAM- FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que apoiará o Convenente e exercerá em conjunto como o Concedente a fiscalização do Acordo, facilitando o atendimento aos cidadãos, conforme disposto neste Termo e Plano de Trabalho, considerado anexo deste instrumento.
Parágrafo Único. Através deste Termo fica delegado apenas a atividade de coleta e inserção de dados para Emissão das Carteiras de Identidade, sendo vedado qualquer tentativa de Regulação ou de Exercício de Poder de Polícia por parte do Convenente.
A execução deste acordo se dará através da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de
Identidade pelo Concedente, obedecidos todos os critérios acordados neste instrumento, sob supervisão e
controle do Concedente com o apoio da entidade interveniente.
Parágrafo Primeiro. A Convenente indicará no máximo 03 (três) servidores responsáveis pela coleta e
inserção de dados para Emissão das Carteiras de Identidade, através do Termo de Indicação de Servidor,
constante do Anexo II, lhe(s) sendo permitido o acesso ao Sistema de Identificação Civil, através de senha
única
e INTRANSFERIVEL, não podendo o servigo ser executado por servidor que não aquele indicado e
cadastrado previamente.
Paragrafo Segundo. O(s) servidor(es) indicado(s) devera(ao) ter preferencialmente vinculo efetivo com a
Convenente, em caso de não ser possivel, pela auséncia de servidores nos quadros, devera comprovar
vinculo formal com a Convenente, mediante apresenta¢do de Termo de Posse ou Ato de Nomeagao.
Paragrafo Terceiro. O(s) servidor(es) indicado(s) só poderdo iniciar as coletas e inserção dos dados para
Emissdo das Carteiras de Identidade, mediante a conclusao do treinamento fornecido pela Concedente ¢
assinatura do Termo de Responsabilidade Anexo deste Acordo.
Paragrafo Quarto. Inicialmente o procedimento para realizado das coletas e inser¢do se dará no sistema
hibrido que consiste na coleta fisica, pelo servidor, das digitais e assinatura do cidaddo, colando as fotos no
prontudrio fisico, com posterior digitalização e inser¢do no sistema biométrico.
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