Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO TÉCNICOCIENTIFICO DE PERICIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA FECAM - FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
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