DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2026, BEM COMO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA/RN, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta de reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e a adequação de seus vencimentos à realidade econômica do município de Passa e Fica/RN. Além disso, a medida está em conformidade com a Emenda Constitucional Nº 120/2022, que estabelece critérios para o reajuste do salário mínimo. Dessa forma, a presente proposição visa assegurar melhores condições de trabalho e remuneração para esses servidores, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/02/2026 16:32:53 | CADASTRADO | AGENTE: RUTH LAUREANO SOUZA DA LIMA | CADASTRADO | |
| 11/02/2026 16:33:27 | VOTAÇÃO ÚNICA | 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 31/07/2026) DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira |
Presidente |
Passa e Fica |
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