DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|
04/07/2025 18:24:50 | CADASTRADO | AGENTE: RUTH LAUREANO SOUZA DA LIMA | CADASTRADO | |
06/08/2025 18:25:08 | VOTAÇÃO ÚNICA | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira |
Presidente |
Passa e Fica |
O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE É O CONJUNTO DE INSTITUIÇÕES, NORMAS E
PRINCÍPIOS QUE PROMOVEM E REGEM O DESENVOLVIMENTO, A PROTEÇÃO E O CONTROLE DA
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, OBJETIVANDO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA, DE FORMA A
ASSEGURAR AS CONDIÇÕES PARA UM DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO LOCAL, INTEGRADO E
SUSTENTÁVEL, ATENDENDO O PREVISTO NA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, OBSERVANDO
OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I - A PREVENÇÃO E A PRECAUÇÃO;
II - O POLUIDOR-PAGADOR E O PROTETOR-RECEBEDOR;
III - O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
IV - A AÇÃO GOVERNAMENTAL NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO, CONSIDERANDO O MEIO
AMBIENTE COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO A SER NECESSARIAMENTE ASSEGURADO E PROTEGIDO,
TENDO EM VISTA SEU USO COLETIVO;
V - O PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS;
VI - A PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS LOCAIS;
VII - O CONTROLE E ZONEAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS INSTALADAS NO
MUNICÍPIO;
VIII - O MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL;
IX - A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, INCLUSIVE PERANTE A COMUNIDADE
LOCAL, OBJETIVANDO UMA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS DIRETRIZES DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SERÃO FORMULADAS
EM NORMAS E PLANOS, DESTINADAS A ORIENTAR O GOVERNO MUNICIPAL NAS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO, OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL VIGENTES.