INSTITUI O REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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06/08/2025 18:31:00 | CADASTRADO | AGENTE: RUTH LAUREANO SOUZA DA LIMA | CADASTRADO | |
06/08/2025 18:32:07 | VOTAÇÃO ÚNICA | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Flaviano Correia Lisboa |
Prefeito |
Passa e Fica |
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 30, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 6º, I C/C 43, II E III,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETO À ELEVADA DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, A
MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE VISA INSTITUIR NO ÂMBITO MUNICIPAL PROGRAMA QUE ESTABELECE
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PROJETO DE LEI SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAR MELHORIAS
NA GESTÃO FISCAL, COM FINS DE PROMOVER A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA, BEM
COMO VISA ESTIMULAR A ARRECADAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO CONTRIBUINTE DE MODO A EVITAR O
AUMENTO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, PERMITINDO ASSIM AO CONTRIBUINTE FICAR EM DIA
COM SUAS OBRIGAÇÕES.
ALÉM DISSO, O PRESENTE PROJETO DE LEI POSSUI UM RELEVANTE ASPECTO SOCIAL, POIS
VIABILIZARÁ A ENTRADA DE RECEITA NOS COFRES MUNICIPAIS QUE PERMITIRÁ AO PODER EXECUTIVO
REVERTER PARTE DOS RECURSOS ARRECADADOS COM OBRAS E AÇÕES PÚBLICAS VOLTADAS AO MELHOR
ATENDIMENTO E BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO DE PASSA E FICA.