PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 028/2025

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Autor: Flaviano Correia Lisboa
Data: 21/07/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR "EDUCAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO" NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO REGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/07/2025 18:30:39 CADASTRADO 
AGENTE: RUTH LAUREANO SOUZA DA LIMA
CADASTRADO   
13/08/2025 18:30:58 VOTAÇÃO ÚNICA  8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 13 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira

Presidente

Passa e Fica

Sessão: 8/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: FAVORÁVEL

Corpo da matéria

TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR, PARA DELIBERAÇÃO DESSA RESPEITÁVEL CASA LEGISLATIVA, O

ANEXO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR "EDUCAÇÃO EM

TECNOLOGIA DIGITAL DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO" NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO

REGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A CRESCENTE E INADIÁVEL NECESSIDADE DE

PREPARAR AS NOVAS GERAÇÕES PARA OS DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE UM MUNDO CADA VEZ MAIS

DIGITALIZADO, RECONHECENDO ESSE COMPONENTE COMO UM PILAR FUNDAMENTAL PARA O

DESENVOLVIMENTO PLENO DOS INDIVÍDUOS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.

EM UM CENÁRIO ONDE AS TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TDIC)

PERMEIAM TODOS OS ASPECTOS DA VIDA, DESDE AS RELAÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS ATÉ O ACESSO À

INFORMAÇÃO E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, TORNA-SE IMPERATIVO QUE A ESCOLA OFEREÇA AS

FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS ESTUDANTES POSSAM NÃO APENAS CONSUMIR, MAS TAMBÉM

PRODUZIR E INTERAGIR DE FORMA CRÍTICA E RESPONSÁVEL NESSE AMBIENTE.

A INCLUSÃO DESTE COMPONENTE CURRICULAR NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA GARANTIRÁ

QUE OS ALUNOS DESENVOLVAM O LETRAMENTO DIGITAL, O PENSAMENTO COMPUTACIONAL E A

CAPACIDADE DE COMPREENDER E UTILIZAR AS TECNOLOGIAS DE FORMA ESTRATÉGICA, SEGURA E ÉTICA.

ISSO NÃO APENAS OS CAPACITARÁ PARA O MERCADO DE TRABALHO DO FUTURO, MAS TAMBÉM FORTALECERÁ

SUA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E SUA AUTONOMIA EM UM MUNDO EM CONSTANTE TRANSFORMAÇÃO.

AO PROMOVER A COMPREENSÃO DE CONCEITOS COMO PROGRAMAÇÃO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

E SEGURANÇA CIBERNÉTICA, A PROPOSTA CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DO ANALFABETISMO DIGITAL, A

DIMINUIÇÃO DAS DESIGUALDADES E A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS CONSCIENTES E PREPARADOS PARA

OS DESAFIOS DO SÉCULO XXI.

CONSIDERANDO QUE A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) JÁ SINALIZA A

IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS, ESTA LEI VEM COMPLEMENTAR E

REFORÇAR ESSA DIRETRIZ, ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DE UM COMPONENTE CURRICULAR

ESPECÍFICO QUE ABORDE DE FORMA APROFUNDADA O TEMA.

ASSIM, A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI REPRESENTA UM PASSO ESSENCIAL PARA A

MODERNIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PASSA-FIQUENSE, PREPARANDO NOSSOS JOVENS PARA UM FUTURO CADA

VEZ MAIS CONECTADO E DESAFIADOR.

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