DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR "EDUCAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO" NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO REGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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21/07/2025 18:30:39 | CADASTRADO | AGENTE: RUTH LAUREANO SOUZA DA LIMA | CADASTRADO | |
13/08/2025 18:30:58 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 13 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira |
Presidente |
Passa e Fica |
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR, PARA DELIBERAÇÃO DESSA RESPEITÁVEL CASA LEGISLATIVA, O
ANEXO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR "EDUCAÇÃO EM
TECNOLOGIA DIGITAL DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO" NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO
REGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A CRESCENTE E INADIÁVEL NECESSIDADE DE
PREPARAR AS NOVAS GERAÇÕES PARA OS DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE UM MUNDO CADA VEZ MAIS
DIGITALIZADO, RECONHECENDO ESSE COMPONENTE COMO UM PILAR FUNDAMENTAL PARA O
DESENVOLVIMENTO PLENO DOS INDIVÍDUOS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.
EM UM CENÁRIO ONDE AS TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TDIC)
PERMEIAM TODOS OS ASPECTOS DA VIDA, DESDE AS RELAÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS ATÉ O ACESSO À
INFORMAÇÃO E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, TORNA-SE IMPERATIVO QUE A ESCOLA OFEREÇA AS
FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS ESTUDANTES POSSAM NÃO APENAS CONSUMIR, MAS TAMBÉM
PRODUZIR E INTERAGIR DE FORMA CRÍTICA E RESPONSÁVEL NESSE AMBIENTE.
A INCLUSÃO DESTE COMPONENTE CURRICULAR NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA GARANTIRÁ
QUE OS ALUNOS DESENVOLVAM O LETRAMENTO DIGITAL, O PENSAMENTO COMPUTACIONAL E A
CAPACIDADE DE COMPREENDER E UTILIZAR AS TECNOLOGIAS DE FORMA ESTRATÉGICA, SEGURA E ÉTICA.
ISSO NÃO APENAS OS CAPACITARÁ PARA O MERCADO DE TRABALHO DO FUTURO, MAS TAMBÉM FORTALECERÁ
SUA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E SUA AUTONOMIA EM UM MUNDO EM CONSTANTE TRANSFORMAÇÃO.
AO PROMOVER A COMPREENSÃO DE CONCEITOS COMO PROGRAMAÇÃO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
E SEGURANÇA CIBERNÉTICA, A PROPOSTA CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DO ANALFABETISMO DIGITAL, A
DIMINUIÇÃO DAS DESIGUALDADES E A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS CONSCIENTES E PREPARADOS PARA
OS DESAFIOS DO SÉCULO XXI.
CONSIDERANDO QUE A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) JÁ SINALIZA A
IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS, ESTA LEI VEM COMPLEMENTAR E
REFORÇAR ESSA DIRETRIZ, ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DE UM COMPONENTE CURRICULAR
ESPECÍFICO QUE ABORDE DE FORMA APROFUNDADA O TEMA.
ASSIM, A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI REPRESENTA UM PASSO ESSENCIAL PARA A
MODERNIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PASSA-FIQUENSE, PREPARANDO NOSSOS JOVENS PARA UM FUTURO CADA
VEZ MAIS CONECTADO E DESAFIADOR.