INSTITUI A SEMANA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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16/04/2025 18:43:59 | CADASTRADO | AGENTE: RUTH LAUREANO SOUZA DA LIMA | CADASTRADO | |
13/08/2025 18:44:19 | VOTAÇÃO ÚNICA | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 13 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
27/08/2025 18:31:57 | VOTAÇÃO ÚNICA | 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira |
Presidente |
Passa e Fica |
I PROMOVER MOMENTOS DE LOUVOR, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA FÉ CRISTÃ
EVANGÉLICA, FORTALECENDO OS VALORES ESPIRITUAIS E COMUNITÁRIOS;
II INCENTIVAR A UNIÃO E A INTEGRAÇÃO ENTRE AS DIVERSAS IGREJAS E DENOMINAÇÕES
EVANGÉLICAS PRESENTES NO MUNICÍPIO;
III PROPORCIONAR À POPULAÇÃO MOMENTOS DE REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA FÉ
E DA ESPIRITUALIDADE NO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL;
IV DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS, INCLUINDO ATENDIMENTOS COMUNITÁRIOS,
CAMPANHAS SOLIDÁRIAS E SERVIÇOS GRATUITOS À POPULAÇÃO CARENTE;
V FOMENTAR O ENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE EM ATIVIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS
DE CUNHO CRISTÃO, FORTALECENDO O PAPEL DA IGREJA NA FORMAÇÃO MORAL E SOCIAL
DOS JOVENS.
ART. 3O DURANTE A SEMANA DO EVANGÉLICO, PODERÃO SER PROMOVIDOS EVENTOS
COMO:
I CULTOS E SHOWS GOSPEL EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM A PARTICIPAÇÃO
DE CANTORES E BANDAS EVANGÉLICAS LOCAIS E REGIONAIS;
II ENCONTROS INTERDENOMINACIONAIS PARA ORAÇÃO, PREGAÇÃO DA PALAVRA E
TESTEMUNHOS DE FÉ;
GABINETE DA VEREADORA THALITA DE MARIÁ
III PALESTRAS, SEMINÁRIOS E DEBATES SOBRE TEMAS RELEVANTES PARA A SOCIEDADE,
ABORDANDO QUESTÕES COMO FAMÍLIA, JUVENTUDE, ÉTICA E CIDADANIA SOB A
PERSPECTIVA CRISTÃ;
IV ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS, INCLUINDO APRESENTAÇÕES TEATRAIS, EXIBIÇÕES
DE FILMES CRISTÃOS E CONCURSOS DE MÚSICA GOSPEL;
V AÇÕES BENEFICENTES, COMO ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, ROUPAS
E MATERIAIS ESCOLARES PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL;
VI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS À COMUNIDADE, COMO ATENDIMENTO JURÍDICO,
PSICOLÓGICO E DE SAÚDE, PROMOVIDOS EM PARCERIA COM PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS E
INSTITUIÇÕES LOCAIS.
ART. 4O A ORGANIZAÇÃO DA SEMANA DO EVANGÉLICO PODERÁ CONTAR COM O APOIO
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, POR MEIO DE PARCERIAS COM IGREJAS, ASSOCIAÇÕES,
ENTIDADES RELIGIOSAS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
ART. 5O O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI, DEFININDO AS
DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO EVANGÉLICO E VIABILIZANDO AS AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA O SEU PLENO DESENVOLVIMENTO.
ART. 6O EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR
CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO, SEM
PREJUÍZO DE PARCERIAS E APOIOS DA INICIATIVA PRIVADA.
ART. 7O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.