PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 023/2025

Informações da matéria
Autor: THALITA REGINA SILVA DO NASCIMENTO ALVES
Data: 16/04/2025
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Ementa

INSTITUI A SEMANA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana do Evangélico no município de Passa e Fica, reconhecendo a relevância da comunidade evangélica para o desenvolvimento social, moral e espiritual da cidade.

A fé evangélica tem crescido significativamente no Brasil e em nosso município, sendo representada por diversas denominações que, além do trabalho religioso, desempenham papel fundamental na assistência social, na recuperação de dependentes químicos, no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e na promoção de valores éticos e familiares.

A instituição da Semana do Evangélico tem como propósito não apenas celebrar a fé cristã, mas também promover ações concretas que beneficiem a sociedade como um todo. Durante essa semana, serão realizadas atividades voltadas para o bem-estar da população, incluindo cultos, palestras, shows gospel, seminários educativos e eventos beneficentes, buscando sempre a valorização da vida, do amor ao próximo e da solidariedade.

Além disso, essa iniciativa contribuirá para a valorização da cultura gospel, permitindo que artistas locais e regionais tenham um espaço de destaque para a divulgação de seus talentos, ao mesmo tempo em que fomenta a participação da juventude em atividades saudáveis e enriquecedoras.

Outro ponto relevante é a possibilidade de fortalecer o diálogo interdenominacional, criando um ambiente de unidade e cooperação entre as diversas igrejas evangélicas do município, sem distinção de doutrinas ou lideranças, mas sim com o objetivo comum de glorificar a Deus e servir à comunidade.

A Semana do Evangélico não trará apenas benefícios espirituais, mas também impactos sociais positivos, visto que muitas igrejas desenvolvem projetos voltados para a educação, o combate às drogas, a inclusão social e o apoio às famílias. Dessa forma, a parceria entre o Poder Público e as instituições religiosas pode ampliar o alcance dessas ações, beneficiando um número ainda maior de pessoas.

Por todas essas razões, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa não apenas um reconhecimento à comunidade evangélica de Passa e Fica, mas também uma oportunidade de fortalecer os laços de fé, solidariedade e cidadania em nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/04/2025 18:43:59 CADASTRADO 
AGENTE: RUTH LAUREANO SOUZA DA LIMA
CADASTRADO   
13/08/2025 18:44:19 VOTAÇÃO ÚNICA  8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 13 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
27/08/2025 18:31:57 VOTAÇÃO ÚNICA  9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THALITA DE MARIÁ

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira

Presidente

Passa e Fica

Sessão: 9/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: FAVORÁVEL

Corpo da matéria

I PROMOVER MOMENTOS DE LOUVOR, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA FÉ CRISTÃ

EVANGÉLICA, FORTALECENDO OS VALORES ESPIRITUAIS E COMUNITÁRIOS;

II INCENTIVAR A UNIÃO E A INTEGRAÇÃO ENTRE AS DIVERSAS IGREJAS E DENOMINAÇÕES

EVANGÉLICAS PRESENTES NO MUNICÍPIO;

III PROPORCIONAR À POPULAÇÃO MOMENTOS DE REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA FÉ

E DA ESPIRITUALIDADE NO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL;

IV DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS, INCLUINDO ATENDIMENTOS COMUNITÁRIOS,

CAMPANHAS SOLIDÁRIAS E SERVIÇOS GRATUITOS À POPULAÇÃO CARENTE;

V FOMENTAR O ENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE EM ATIVIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS

DE CUNHO CRISTÃO, FORTALECENDO O PAPEL DA IGREJA NA FORMAÇÃO MORAL E SOCIAL

DOS JOVENS.

ART. 3O DURANTE A SEMANA DO EVANGÉLICO, PODERÃO SER PROMOVIDOS EVENTOS

COMO:

I CULTOS E SHOWS GOSPEL EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM A PARTICIPAÇÃO

DE CANTORES E BANDAS EVANGÉLICAS LOCAIS E REGIONAIS;

II ENCONTROS INTERDENOMINACIONAIS PARA ORAÇÃO, PREGAÇÃO DA PALAVRA E

TESTEMUNHOS DE FÉ;

GABINETE DA VEREADORA THALITA DE MARIÁ

III PALESTRAS, SEMINÁRIOS E DEBATES SOBRE TEMAS RELEVANTES PARA A SOCIEDADE,

ABORDANDO QUESTÕES COMO FAMÍLIA, JUVENTUDE, ÉTICA E CIDADANIA SOB A

PERSPECTIVA CRISTÃ;

IV ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS, INCLUINDO APRESENTAÇÕES TEATRAIS, EXIBIÇÕES

DE FILMES CRISTÃOS E CONCURSOS DE MÚSICA GOSPEL;

V AÇÕES BENEFICENTES, COMO ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, ROUPAS

E MATERIAIS ESCOLARES PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL;

VI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS À COMUNIDADE, COMO ATENDIMENTO JURÍDICO,

PSICOLÓGICO E DE SAÚDE, PROMOVIDOS EM PARCERIA COM PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS E

INSTITUIÇÕES LOCAIS.

ART. 4O A ORGANIZAÇÃO DA SEMANA DO EVANGÉLICO PODERÁ CONTAR COM O APOIO

DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, POR MEIO DE PARCERIAS COM IGREJAS, ASSOCIAÇÕES,

ENTIDADES RELIGIOSAS E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

ART. 5O O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI, DEFININDO AS

DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO EVANGÉLICO E VIABILIZANDO AS AÇÕES

NECESSÁRIAS PARA O SEU PLENO DESENVOLVIMENTO.

ART. 6O EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR

CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO, SEM

PREJUÍZO DE PARCERIAS E APOIOS DA INICIATIVA PRIVADA.

ART. 7O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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