PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 012/2025

Informações da matéria
Autor: Flaviano Correia Lisboa
Data: 18/03/2025
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Ementa

CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA – PREVFICA, DESIGNA O GESTOR DE RECURSOS DO RPPS, ESTABELECE REGRAS PARA GESTÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
18/03/2025 18:37:58     CADASTRADO  CADASTRADO 
26/03/2025 18:38:24 2ª (Segunda) Sessão Ordinária da 16ª (décima Sexta) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/07/2025) de 26 de Março de 2025 mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  FAVORÁVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira

Presidente

Passa e Fica

Sessão: 2/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: FAVORÁVEL

Corpo da matéria

ART. 1° FICA CRIADO O COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DA UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DE PASSA E FICA/RN, ÓRGÃO AUXILIAR NO PROCESSO DECISÓRIO QUANTO À IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS.

ART. 2º O COMITÊ DE INVESTIMENTOS SERÁ COMPOSTO POR 3 (TRÊS) MEMBROS TITULARES, DESIGNADOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO, DA SEGUINTE FORMA:

I 1 (UM) PRESIDENTE, INDICADO PREFERENCIALMENTE O OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVFICA;

II 2 (DOIS) MEMBROS, ESCOLHIDOS ENTRE REPRESENTANTES DA UNIDADE GESTORA DO RPPS OU DO ENTE FEDERATIVO.

PARÁGRAFO ÚNICO. OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DEVERÃO SER PESSOAS FÍSICAS VINCULADAS AO ENTE FEDERATIVO OU À UNIDADE GESTORA DO RPPS, NA CONDIÇÃO DE:

I SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO;

II OCUPANTE DE CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DEVENDO SER FORMALMENTE

DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO POR ATO DO PODER EXECUTIVO.

ART. 3º OS PROCEDIMENTOS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO OBSERVARÃO SEU REGIME INTERNO, QUE SE CONSTITUI NO ANEXO ÚNICO DESTA LEI.

PARÁGRAFO ÚNICO. O COMITÊ DE INVESTIMENTOS PODERÁ PROMOVER ALTERAÇÕES EM SEU REGIMENTO INTERNO SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DESDE QUE APROVADAS POR RESOLUÇÃO E PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A PRODUÇÃO DE EFEITOS.

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