AMPLIA OS MANDATOS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL, REAJUSTA O VALOR DO JETOM DE PRESENÇA, ESTABELECE REGRAS PARA APORTES FINANCEIROS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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18/03/2025 18:43:08 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
26/03/2025 18:43:20 | 2ª (Segunda) Sessão Ordinária da 16ª (décima Sexta) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/07/2025) de 26 de Março de 2025 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | FAVORÁVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Diorge Fonseca Fereira |
Presidente |
Passa e Fica |
ART. 1º A LEI MUNICIPAL Nº 399, DE 30 DE JULHO DE 2013, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
“ART. 12 [?]
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IX REVOGADO. (NR)
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“ART. 83. O CONSELHO DELIBERATIVO, ÓRGÃO DE NATUREZA SUPERIOR, SERÁ INTEGRADO POR 4 (QUATRO) MEMBROS, NOMEADOS POR ATO DO PREFEITO MUNICIPAL.
§ 1º DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO:
I COMO MEMBROS NATOS:
A) 2 (DOIS) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
B) REVOGADO;
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II COMO MEMBROS ESCOLHIDOS PELAS CATEGORIAS DE SERVIDORES:
A) 1 (UM) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES ATIVOS;
B) 1 (UM) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS.
PARÁGRAFO ÚNICO REVOGADO;
§ 2º A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SERÁ EXERCIDA, OBRIGATORIAMENTE, POR UM DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO I, ALÍNEA ‘A’ DO § 1º.
§ 3º OS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES, DE QUE TRATAM AS ALÍNEAS ‘A’ E ‘B’ DO INCISO II, SERÃO ESCOLHIDOS MEDIANTE PROCESSO ELEITORAL, OBSERVADAS AS SEGUINTES REGRAS:
I AMPLA DIVULGAÇÃO DAS NORMAS ELEITORAIS JUNTO À CATEGORIA DE SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS;
II PREFERÊNCIA PARA SERVIDORES COM FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
III EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
§ 4º OS CONSELHEIROS ESCOLHIDOS PELAS CATEGORIAS DE SERVIDORES NÃO PODERÃO SER DESTITUÍDOS DE FORMA DISCRICIONÁRIA (AD NUTUM), DEVENDO SUA EVENTUAL REMOÇÃO OBSERVAR PROCEDIMENTO LEGAL, MOTIVAÇÃO FUNDAMENTADA E GARANTIA DE AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DESTA LEI E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
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