Informações institucionais

Endereço: R. Antonio C da Silva, S/N - Centro - CEP: 59218000 - Passa e Fica/RN
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS AS 12:00HS
Telefone: (84) 9.8186-1201
E-mail: camarapassaefica@gmail.com
Plenário: Ver. Arlindo Serafin Cerino
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 13.474

Últimos projetos de decretos legislativos

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PASSAFIQUENSE AO DEPUTADO ESTADUAL LUIZ ANTÔNIO LOURENÇO DE FARIAS (TOMBA).

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PASSAFIQUENSE AO DEPUTADO FEDERAL ROBINSON MESQUITA DE FARIA.

  • Concede o Título de Cidadão Passafiquense ao médico Dr. José Ribamar Rodrigues Gomes, pelos relevantes serviços prestados ao município de Passa e Fica/RN e à população passa-fiquense.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Altera a Lei Municipal nº 694, de 24 de outubro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, para incluir o Capítulo IV, que dispõe sobre as medidas estratégicas para o fortalecimento das ações do Selo Unicef, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSA E FICA, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo para o ano de 2026, bem como do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do município de Passa e Fica/RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.

  • Concede elevação salarial nas remunerações dos profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências.

  • Porroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 448, de 17 junho de 2015.

  • Institui a "Semana Municipal do Cuidador de Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)" no âmbito do Município de Passa e Fica/RN e dá outras providências.

  • Institui o "Prêmio do Aluno Nota 10!" no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Passa e Fica/RN e dá outras providências.

  • Institui o Código de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Passa e Fica, a Política e o Sistema Municipal de Sustentabilidade e Meio Ambiente e dá outras providências.

  • Institui a Política Municipal de Coleta Seletiva, dispõe sobre a gestão de resíduos sólidos recicláveis, estabelece critérios para grandes geradores, promove a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.

  • Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Passa e Fica/RN (LOTOFICA), dispõe sobre sua organização e funcionamento dá outras providências.

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, para o excercício de 2025, e dá outras providências.

  • Institui a Semana do Evangélico no município de Passa e Fica e dá outras providências.

  • Instituir função gratificada para os membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a inclusão do componente curricular "Educação em Tecnologia Digital de Informação e Comunicação" no currículo da Educação Básica do ensino regular, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a reestruturação mínimo do quadro de pessoal da secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, cria a coordenações técnicas, define suas atribuições e autoriza a realização de concurso público.

  • Instituir o REFIS - Progama de Recuperação Fiscal do Município de Passa e Fica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

  • Institui o Fundo Municipal de Sustentabilidade e Meio Ambiente e dá outras providências.

  • Cria a gratificação pelo exercício de atividade administrativa para o presidente da Câmara Municipal de Passa e Fica/RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.

  • Denomina logradouros em área de expansão do Centro deste município, e dá outras providências.

  • Altera o artigo 9 da Lei n 659, de 22 de outubro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Passa e Fica para o exercicio financeiro de 2025.

  • Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Escritor e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Passa e Fica/RN, e dá outras providências.

  • Declara de utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica/RN.

  • Amplia os mandatos do Conselho Deliberativo e Fiscal, reajusta o valor do jetom de Presença, estabelece regras para aportes financeiros e adota outras providências.

  • Cria o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Passa e Fica - PREVFICA, designa o Gestor de Recursos do RPPS, estabelece regras para gestão de aplicações financeiras e disciplina o funcionamento do Comitê,

  • Altera o Anexo Único da Lei Municipal n 361, de 25 de fevereiro de 2010.

  • Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura do Município de Passa e Fica, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento Geral do Município 2025, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no Orçamento Geral do Município 2025, e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passa e Fica é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração interna da Casa. Suas competências são, entre outras:

    Dirigir os serviços da Câmara Municipal, organizando e disciplinando o funcionamento administrativo e legislativo.

    Elaborar e promulgar atos normativos internos, como resoluções e portarias.

    Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e pela observância das normas legais no âmbito da Câmara.

    Representar a Câmara em juízo e fora dele.

    Propor projetos de resolução sobre a organização administrativa da Câmara e sobre sua estrutura funcional.

    Administrar os recursos financeiros, orçamentários e patrimoniais da Câmara, ordenando despesas e assinando cheques e demais documentos financeiros.

    Convocar e presidir as sessões, garantindo a ordem dos trabalhos legislativos.

    A composição da Mesa Diretora geralmente inclui o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários, conforme previsão regimental da Câmara Municipal de Passa e Fica.

    Atribuições do órgão

    A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Passa e Fica é o órgão responsável pelo apoio técnico, administrativo e legislativo ao bom funcionamento da Casa Legislativa. Suas principais competências e atribuições incluem:

    Protocolar, registrar, distribuir e arquivar documentos, expedientes e proposições legislativas;

    Coordenar os serviços de apoio às sessões plenárias e reuniões das comissões permanentes e temporárias;

    Redigir, revisar e publicar as atas das sessões e demais atos oficiais;

    Gerir os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Câmara;

    Organizar e manter atualizado o arquivo legislativo e administrativo;

    Auxiliar na elaboração e tramitação dos projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições;

    Zelar pela transparência, publicidade e comunicação institucional dos atos administrativos e legislativos.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Passa e Fica funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

A Ouvidoria Fala Cidadão de Passa e Fica atende de forma virtual no site da Câmara: https://cmpassaefica.rn.gov.br/ouvidoria na aba ouvidoria.

O município de Passa e Fica oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://cmpassaefica.rn.gov.br/leis | https://cmpassaefica.rn.gov.br/decretos

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

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